Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000137/2026 · Solicitação MR009859/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das indústrias, empresas e dos trabalhadores do setor de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, com abrangência territorial no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das indústrias, empresas e dos trabalhadores do setor de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, com abrangência territorial no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Laje/BA, Lajedinho/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Várzea Nova/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS
Os Pisos Normativos iniciais dos empregados da área operacional a serem praticados na base territorial do Estado da Bahia pelas empresas abrangidas pelo presente Termo Aditivo, após sofrerem reajustes de 4,40% (quatro e quarenta por cento) para o Operário Qualificado e 5,80% (cinco e oitenta por cento) para o Ajudante Prático e Ajudante Comum, passarão a ter os seguintes valores a partir de 1º de janeiro de 2026: FUNÇÕES SALÁRIO Operário Qualificado R$ 2.140,00 Ajudante Prático R$ 1.640,00 Ajudante Comum R$ 1.624,00 Parágrafo 1º - São considerados Operários Qualificados: 01 - Bombeiro de Refrigeração e Climatização 02 - Encanador Hidráulico de Refrigeração e Climatização 03 - Duteiro / Funileiro de Refrigeração e Climatização 04 – Isolador de Refrigeração e Climatização 05 - Mecânico de Refrigeração e Climatização 05 - Operador de Máquinas de Refrigeração e Climatização 06 – Soldador de Refrigeração e Climatização 07 - Eletricista de Refrigeração e Climatização 08 – Motorista Nota¹: Entende-se por Encanador Hidráulico de Refrigeração e Climatização para fins de enquadramento como operário qualificado o encanador que desempenha as seguintes funções: execução de tubulações hidráulicas em aço, PPR e cobre (para alimentação de fancolis, chillers, splitões e VRFs). Nota²: Entende-se por Eletricista de Refrigeração e Climatização para fins de enquadramento como operário qualificado o eletricista que desempenha as seguintes funções: instalações elétricas preventivas e corretivas de equipamentos de ar condicionado, instalação, manutenção e montagem de painéis elétricos em máquinas e equipamentos de refrigeração. Nota³: Entende-se por Motorista para fins de enquadramento como operário qualificado o motorista que transporta, coleta e entrega equipamentos de refrigeração em caminhão de grande porte. Parágrafo 2º - Para efeito do disposto nesta Cláusula, exige-se, para o Operário Qualificado, a experiência de 01 (um) ano no exercício da profissão, comprovada por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou SETRE. Parágrafo 3º - São considerados Ajudantes Práticos, os empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados e que tenham comprovação na Carteira de Trabalho. Parágrafo 4° - São considerados Ajudantes Comuns os empregados que trabalhem nos serviços de apoio aos Ajudantes Práticos e Operários Qualificados. Parágrafo 5º - O Piso Normativo Mínimo pago aos empregados da área operacional das empresas integrantes da categoria nos Municípios do Estado da Bahia é o Piso para o Ajudante Comum. Parágrafo 6º - Os valores retroativos decorrentes dos reajustes, referentes ao meses de janeiro e fevereiro de 2026, previstos na presente cláusula, serão pagos juntamente com a folha salarial do mês de fevereiro de 2026. Parágrafo 7º - Os trabalhadores que se encontram no estágio inicial de cada cargo definido na presente cláusula e que, na data de assinatura do presente Termo Aditivo, já ganhem valor superior ao Piso Normativo definido acima, não farão jus ao reajuste salarial .
CLÁUSULA QUARTA - NOVOS PISOS NORMATIVOS
Ficam instituídos, a partir da assinatura do presente termo aditivo, os Pisos Normativos iniciais para as seguintes funções listadas abaixo: Artífice R$ 1.900,00 Bombeiro/Encanador hidráulico R$ 1.900,00 Carpinteiro/Marceneiro R$ 1.900,00 Eletricista R$ 1.900,00 Oficial de manutenção R$ 1.900,00 Operador de rede de gases R$ 1.900,00 Pedreiro R$ 1.900,00 Pintor R$ 1.900,00 Serralheiro/Soldador R$ 1.900,00 Parágrafo 1º - Os trabalhadores que se encontram no estágio inicial de cada cargo definido na presente cláusula e que, na data de assinatura do presente Termo Aditivo, já ganhem valor superior ao Piso Normativo definido acima, não farão jus ao reajuste salarial .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos empregados que não estão enquadrados nos pisos salariais previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta do presente Termo Aditivo, ou que recebam valores superiores aos lá instituídos, um reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre o salário base praticado em dezembro/2025, cuja vigência iniciará a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores retroativos decorrentes deste reajuste, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, serão pagos juntamente com a folha salarial do mês de fevereiro de 2026. Parágrafo 1º - As empresas que promoveram reajustes salariais de forma espontânea ou mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato Profissional poderão compensar os reajustes legais ou espontâneos concedidos no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de assinatura do presente Termo Aditivo e, caso haja valores remanescentes, deverão promover o pagamento das diferenças. Parágrafo 2º - Os reajustes concedidos com fundamento na presente cláusula, assim como os pisos salariais previstos na Cláusula Terceira do presente Termo Aditivo, não se aplicam aos trabalhadores cujos contratos tenham se encerrado antes da data de início da vigência do presente instrumento coletivo.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CCT 2025/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO DO TERMO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.