Acordo Coletivo

Registro MTE BA000136/2026 · Solicitação MR007136/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo aplica-se unicamente aos empregados da EMPRESA (Unidade Luís Eduardo Magalhães), que integrando a categoria profissional representada pelo SINDICATO, trabalhem ou venham trabalhar no período de vigência do presente acordo, em regime de turnos ininterruptos de revezamento e apenas enquanto estiverem em tal regime , com abrangência territorial em Luís Eduardo Magalhães/BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo aplica-se unicamente aos empregados da EMPRESA (Unidade Luís Eduardo Magalhães), que integrando a categoria profissional representada pelo SINDICATO, trabalhem ou venham trabalhar no período de vigência do presente acordo, em regime de turnos ininterruptos de revezamento e apenas enquanto estiverem em tal regime , com abrangência territorial em Luís Eduardo Magalhães/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - BASE COMPOSIÇÃO ADICIONAL DE TURNO

A composição de 100% (acima aludida) servirá de base para eventuais reajustes que vierem a ser fixados, nos dissídios ou convenções coletivas da categoria. Ocorrendo qualquer alteração na composição, o percentual do turno, será aumentando ou reduzido, na mesma proporção.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE TURNO

Aos empregados que estiverem trabalhando sob o regime ora acordado e enquanto vigorar o presente acordo será assegurado a seguinte vantagem: adicional de turno de 43% (quarenta e três por cento), calculados exclusivamente sobre o salário básico efetivamente recebido no mês, com exclusão de quaisquer outros valores constantes de seu comprovante de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPOSIÇÃO ADICIONAL DE TURNO

a) O adicional de turno ora fixado terá a seguinte composição: ÍNDICE PERCENTUAL COMPOSIÇÃO Adicional Noturno ( 40%) 25,12% 58,41% Horário Reduzido Noturno ( 52`30”) 3,59% 8,35% Hora Extra com (100%) 14,29% 33,24% Total do adicional de turno 43% 100%

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE DIAS ÚTEIS (PONTES)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DE ATRASOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DSR ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS TURNOS FIXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DAS DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS ADICIONAL DE TURNO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.