Convenção Coletiva
Registro MTE BA000134/2026 · Solicitação MR009946/2026 · registrado em 05/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Buffets, Delicatesens, Boates, Sorveterias , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Rita de Cássia/BA e Wanderley/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Buffets, Delicatesens, Boates, Sorveterias , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Rita de Cássia/BA e Wanderley/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Piso dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas, Albergues será de: A – Gerente, Supervisor, Administrador, Encarregado, Assistente Administrativo, Chefe RH, Financeiro, Cozinheiro Chefe, Camareira Chefe, Governanta, Chefe Recepção, Chefe de Lavanderia, Supervisor de Manutenção: R$ 1.705,00 (Hum mil setecentos e cinco reais); B – Cozinheiro, Confeiteiro, Padeiro, Copeiro, Barman, Pizzaiolo, Chapeiro, Salgadeiro, Motorista, Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Demais funções de RH, Técnico Manutenção, Lavanderia: R$ 1.683,00 (Hum mil seiscentos e oitenta e três reais); C – Auxiliar Pizzaiolo, Recepcionista, Atendente, Balconista, Mensageiro, Vigia, Segurança, Auxiliar Cozinha, Lavador, Camareira, Arrumadeira, Garçon, Maitre, Caixa, Auxiliar de Bar, Auxiliar Copeiro, Office Boy, Saladeiro, Entregador, Manutenção, Auxiliar de Lavanderia: R$ 1.673,00 (Hum mil seiscentos e setenta e três reais); D – Valet, Faxineira, Zelador, Jardineiro, Piscineiro, Auxiliar de Manutenção, Serviços Gerais, Auxiliar Serviços Gerais: R$ 1.658,00 (Hum mil seiscentos e cinqüenta e oito reais). Piso dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Buffets, Delicatesens, Boates, Sorveterias será de: A – Gerente, Supervisor, Administrador, Encarregado, Cozinheiro Chefe, Chefe Recepção, Supervisor Manutenção, Financeiro: R$ 1.688,00 ( Hum mil seiscentos e oitenta e oito reais); B – Cozinheiro, Confeiteiro, Padeiro, Copeiro, Barman, Pizzaiolo, Chapeiro, Churrasqueiro, Salgadeiro, Motorista, Almoxarife, Técnico Manutenção: R$ 1.673,00 (Hum mil seiscentos e setenta e três reais) C – Auxiliar Pizzaiolo, Recepcionista, Atendente, Balconista, Vigia, Segurança, Auxiliar Cozinha, Lavador, Garçon, Maitre, Caixa, Auxiliar de Bar, Auxiliar de Churrasqueiro, Auxiliar Copeiro, Office Boy, Saladeiro, Entregador, Bilheteiro, Manutenção, Monitor Brinquedoteca, Monitor Infantil: R$ 1.658,00 ( Hum mil seiscentos e cinqüenta e oito reais); D – Valet, Faxineiro, Auxiliar de Manutenção, Serviços Gerais, Auxiliar Serviços Gerais: R$ 1.643,00 (Hum mil seiscentos e quarenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos empregados que ganhavam acima do piso normativo da categoria representados pela Primeira Convenente o reajuste total de 5% (Cinco por cento) , que será calculado sobre o salário de 31.12.2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica esclarecido que a majoração salarial ora ajustada engloba a variação integral no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, resultando quitadas todos os reajustes legalmente previstos para o período. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados receberão os seus salários através da conta salário , exceto nos municípios que não possuam agências bancárias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os empregadores fornecerão aos seus empregados, obrigatoriamente comprovantes de pagamento de salários, com a discriminação das parcelas pagas.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE SERVIÇO, GORJETAS, PAGAMENTO DE ENCARGOS E FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO/DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DE CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE, ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.