Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000131/2026 · Solicitação MR009705/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliária, das Incorporadoras de Imóveis, das Administradoras de Imóveis nos Municípios representados pelo SINDICONFIS , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Umburanas/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliária, das Incorporadoras de Imóveis, das Administradoras de Imóveis nos Municípios representados pelo SINDICONFIS , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Umburanas/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA e Wagner/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 e até 31de dezembro de 2026 o piso salarial dos Trabalhadores das Empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliária, das Incorporadoras de Imóveis, das Administradoras de Imóveis nos Municípios representados pelo SINDICONFIS, será de: Feira de Santana : a) R$1.956,00 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais) – Para os empregados na função de chefes de departamento de pessoal e chefes de centro de processamento de dados; b) R$1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) – Para os empregados em serviço de administração de imóveis, recepcionistas, auxiliar de escritório, caixas, atendentes e outras funções; c) R$1.653,00 (um mil seiscentos e cinquenta e tres reais) – Para os contínuos, serventes, faxineiros, auxiliar de limpeza, copeiros e similares. Nas demais Cidades: a) R$1.859,00 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais) – Para os empregados na função de gerentes, chefe de departamento de pessoal e chefe de centro de processamento de dados; b) R$1.742,00 (um mil setecentos e quarenta e dois reais) – Para os empregados em serviço de administração de imóveis, recepcionistas, auxiliar de escritório, caixas, atendentes e outras funções; c) R$1.629,00 (um mil seiscentos e vinte e nove reais) – Para os contínuos, serventes, faxineiros, auxiliar de limpeza, copeiros e similares.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que em 31.12.2025 receberam salário superior ao piso da categoria estabelecido neste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho , os condomínios concederão o reajuste de 5,0% (cinco virgula zero por cento), incidentes sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas que espontaneamente concedem vale refeição ou cesta básica aos seus funcionários deverão manter o benefício e reajustar o valor a partir de 1º de janeiro de 2025, com percentual de 5% (cinco por cento), sendo que tal parcela, em nenhuma hipótese, integra o salário do empregado para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição previdenciária. Parágrafo Único: O benefício deverá ser pago através de vale alimentação, cartão ou tickets mediante convenio com empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTB nº 87 de 28 de janeiro de 1997), esclarecendo que o pagamento em espécie ou em produtos alimentícios infringe esta cláusula e constitui salário in natura incorporando-se ao salário do empregado, nos termos do artigo 458 da CLT.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL AO SINDICONFIS
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL AO SECOVI-BA
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.