Acordo Coletivo
Registro MTE DF000544/2026 · Solicitação MR046285/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados na área de abrangência do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados na área de abrangência do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
No caso de desligamento do empregado, sem justa causa, os créditos de horas deverão ser liquidados por ocasião da rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS
Sempre que o empregado laborar além da sua carga horária e contar com horas positivas em seu banco de horas, lhe será permitido agendar folga compensatória, que poderá ocorrer em um período do dia ou em dia(s) inteiro(s), mediante prévio acordo com seu superior imediato.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO MENSAL DO BANCO DE HORAS
O banco de horas deverá, ao final de cada vigência, estar zerado ou com saldo positivo. Parágrafo único . Na eventualidade de o banco de horas apresentar saldo negativo ao final da vigência, será feito o correspondente débito em folha de pagamento.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FALTA INJUSTIFICADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPENSA DE ACRÉSCIMO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FECHAMENTO DOS CRÉDITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGRAS DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAS NEGOCIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E ARQUIVAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.