Convenção Coletiva
Registro MTE BA000129/2026 · Solicitação MR006277/2026 · registrado em 05/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Supermercados, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Supermercados, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026, ficam garantidos, os Pisos Salariais, para os empregados do Comercio em Geral bem como em Empresas de Supermercados, Mercadinhos e Minimercados, da seguinte forma: a) R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), para os empregados que exercem a função de empacotador. b) R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para todos os demais empregados, incluindo os auxiliares de operações, exceto os empacotadores que perceberão o salário conforme a alínea “a” acima.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, as empresas abrangidas por esta convenção, concederão a seus empregados, reajuste salarial no importe mínimo de 100% do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento) incidentes sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referentes ao reajuste de salário, conforme cláusulas 3º e 4º, relativas ao mês de janeiro de 2026, acaso existentes, deverão ser pagas juntamente com o salário de fevereiro de 2026, pago até o quinto dia útil de março de 2026.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL LEI 7.238/84
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.