Convenção Coletiva

Registro MTE BA000129/2026 · Solicitação MR006277/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 3,89% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Supermercados, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Supermercados, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026, ficam garantidos, os Pisos Salariais, para os empregados do Comercio em Geral bem como em Empresas de Supermercados, Mercadinhos e Minimercados, da seguinte forma: a) R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), para os empregados que exercem a função de empacotador. b) R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para todos os demais empregados, incluindo os auxiliares de operações, exceto os empacotadores que perceberão o salário conforme a alínea “a” acima.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, as empresas abrangidas por esta convenção, concederão a seus empregados, reajuste salarial no importe mínimo de 100% do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento) incidentes sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais referentes ao reajuste de salário, conforme cláusulas 3º e 4º, relativas ao mês de janeiro de 2026, acaso existentes, deverão ser pagas juntamente com o salário de fevereiro de 2026, pago até o quinto dia útil de março de 2026.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL LEI 7.238/84
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.