Acordo Coletivo

Registro MTE BA000127/2026 · Solicitação MR009103/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Motéis, Pousadas, Casas de Cômodos, Churrascarias, Boates, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatenses, Casas de Diversões, Fast Food , com abrangência territorial em São Gonçalo dos Campos/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Motéis, Pousadas, Casas de Cômodos, Churrascarias, Boates, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatenses, Casas de Diversões, Fast Food , com abrangência territorial em São Gonçalo dos Campos/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Retroativo a 1º de janeiro de 2026, Fica estabelecido como Piso Salarial Normativo para os trabalhadores da empresa AUGE EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Fixado neste Acordo Coletivo de Trabalho , retroativo a janeiro de 01.01.2026 no valor de R$ 1.684,00 (um mil seiscentos e oitenta quatro reais) §1. – Os trabalhadores que estiverem recebendo salário superior ao piso da categoria estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, terão um percentual de reajuste igual a 7 % (sete por cento), incidentes sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025 , sendo permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontânea ou compulsoriamente concedidos, a qualquer título, exceto aqueles decorrentes de promoção, seja por merecimento ou antiguidade. §2. - Nenhum trabalhador poderá receber do empregador, salário inferior ao piso salarial estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 - O empregador concederá aos trabalhadores da Empresa AUGE EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Um reajuste salarial de 7% (sete por cento), sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

Ao empregador será facultado o pagamento dos salários quinzenalmente, salvo aqueles que já o fazem com menor periodicidade, quitando a primeira parcela, equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica, até o dia 15 do mês de competência, e o saldo remanescente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, considerando-se, para esse fim, o sábado como dia útil.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO RECIBOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DECIMO TERCEIRO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERINIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO APOSENTÁVEL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.