Acordo Coletivo
Registro MTE BA000124/2026 · Solicitação MR007657/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais da empresa Misericórdia Produtos Agrícolas, com abrangencia em Jaguaripe-BA , com abrangência territorial em Jaguaripe/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais da empresa Misericórdia Produtos Agrícolas, com abrangencia em Jaguaripe-BA , com abrangência territorial em Jaguaripe/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o reajuste salarial de 6,79% (seis vigula setenta e nove ) em cima do piso salarial que era de R$ 1.713,71 Paratodos trabalhadores e trabalhadoras da empresa MISERICORDIA PRODUTOS AGRICOLA LTDA. Paragrafo Unico: Piso salarial da empresa Misericórdia Produtos Agricolas, sera no valor de R$ 1.830,07 a partir de 01 de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SEGURANÇA TRANSPORTES
A empresa disponibilizará ajuda de custo no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) por ano, pago em uma só parcela a ser pago nos mês de março, para os trabalhadores que utilizam moto e se deslocam de casa para o trabalho PARAGRAFO PRIMEIRO-A empresa disponibilizará ajuda de custo de R$ 300,00 (trezentos reais) por ano, para os trabalhadores que se deslocam de casa para o trabalho de bicicleta, pago em uma só parcela, a ser pago nos méis de março.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fica assegurado o fornecimento mensal de auxílio alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais reais), para todos trabalhadores da empresa acordante, sem caráter remuneratório. PARAGRAFO 1º Aos trabalhadores afastados por ordem medica, terão direito ao item da clausula 5º, nos primeiros 30 dias do afastamento.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA / HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARRAFAS TERMICAS
- CLÁUSULA OITAVA - UNIFORME
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO À COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA ASSISTENCIAL FACULTATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.