Convenção Coletiva
Registro MTE BA000122/2026 · Solicitação MR007721/2026 · registrado em 03/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Umburanas/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA e Wagner/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Umburanas/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA e Wagner/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO 1.1 Encarregado R$ 2.366,11 1.2 Supervisor de Área R$ 2.087,40 1.3 Líder de Lavanderia R$ 1.778,38 1.4 Costureira, Recepcionista, Passadeira, Auxiliar de Lavanderia, Serviços Gerais, Copeiro, Vigia e Entregador R$ 1.650,00 1.5 Prensista R$ 1.955,59
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 5,2% (cinco virgula dois por cento) , incidente sobre os salários de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1° de janeiro de 2026 e a data de assinatura da presente convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitas se não forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS POR DANOS
Ajusta-se a possibilidade de o empregador descontar nos salários do empregado os danos por ele causados ao seu patrimônio e de terceiros, desde que comprovada a sua culpa.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO NOS FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS/COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.