Acordo Coletivo

Registro MTE DF000543/2026 · Solicitação MR046150/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados na área de abrangência do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados na área de abrangência do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES DE PRL

I – PRL Anual: a PRL Anual será devida a todos os empregados da cooperativa. O pagamento será realizado no exercício subsequente e terá como base o atingimento da meta de resultado do exercício atual da cooperativa, observadas as regras, critérios e condições estabelecidos neste ACT. II – PRL Semestral (Metodologia "Superar"): farão jus à PRL Semestral exclusivamente os empregados das Unidades de Estratégia de Negócios e de Apoio ao Negócio, dos Postos de Atendimento (Gerente de PA, Gerente de Relacionamento, Agente de Relacionamento, Agente de Atendimento e Caixa), bem como os ocupantes dos cargos de Superintendente de Negócios PA e Superintendente de Negócios UAD. O pagamento será realizado semestralmente, conforme a metodologia "Superar", condicionado ao atingimento das metas estabelecidas para cada período. Celebram este Acordo Coletivo de Trabalho - Participação nos Resultados 2026, doravante designado simplesmente “ ACT PR 2026 ”, apresentado em assembleia geral extraordinária e ratificado pelos empregados presentes, que estipula as condições de participação dos empregados nos resultados do Sicoob Credibrasília alcançados em 2026, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA QUARTA - FINALIDADE

O ACT PR 2026 tem como finalidade reconhecer e recompensar o desempenho dos empregados alinhado aos resultados alcançados pelo Sicoob Credibrasília no exercício de 2026, conforme as metas definidas em cláusula específica.

CLÁUSULA QUINTA - BASE LEGAL

A participação nos resultados, doravante designada “ PR ,” é objeto de negociação entre o Sicoob Credibrasília e seus empregados, conforme disposto na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, combinada com o art. 91 da Lei nº 5.764, de 16/12/1971.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, LIMITES E PROPORÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - META DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO ANUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - META DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO SEMESTRAL
  • CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVULGAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APRENDIZ E ESTAGIÁRIO(A)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.