Acordo Coletivo

Registro MTE AP000007/2026 · Solicitação MR011004/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O auxilio alimentação será fornecido pela empresa aos trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês, por meio de vale alimentação/ticket refeição, para aqueles que laborem em jornada temporária, especial ou integral, diurna ou noturna, com jornada diária a partir de 06 (seis) horas. Parágrafo Primeiro – A empresa fica obrigada a pagar o vale alimentação/ticket refeição no valor de R$ 35 0 (trezentos e cinquenta reais) por mês, sem que haja quaisquer descontos para o PAT. Para calcular o valor da diária do vale alimentação, é necessário dividir o valor mensal pelo número de dias úteis no mês. Parágrafo Segundo - V edada a substituição do benefício por qualquer tipo de refeição (marmitex, quentinha entre outros) salvo se a empresa possuir refeitório apropriado e adequado a todas as exigências legais do MTE ou comprovar a contratação de empresa devidamente certificada para tal atividade.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.