Acordo Coletivo

Registro MTE AM000103/2026 · Solicitação MR076364/2025 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 32 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 1º de setembro , com abrangência territorial em Autazes/AM, Coari/AM, Humaitá/AM, Itacoatiara/AM, Manacapuru/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 1º de setembro , com abrangência territorial em Autazes/AM, Coari/AM, Humaitá/AM, Itacoatiara/AM, Manacapuru/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DO SEBRAE/AM

Fica estabelecido, que a partir da vigência do presente acordo o piso salarial do SEBRAE/AM, corresponderá a importância de R$ 4.244,26 (Quatro mil, Duzentos e quarenta e quatro reais e vinte seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL SEBRAE/AM

O SEBRAE/AM concederá a partir de 01º de setembro de 2025 um reajuste salarial de 4% (quatro por cento), sobre os salários vigentes em agosto/2025, acrescido de um valor fixo de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para cada colaborador a título de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO VARIAVEL

O SEBRAE/AM, na forma da Lei n.º 10.101/2000, poderá pagar remuneração variável aos seus empregados em efetivo exercício de suas funções, em parcela única, até o primeiro semestre do ano subsequente, a ser apurado na forma estabelecida no Sistema de Gestão de Pessoas e Nota Técnica, condicionado ao limite orçamentário.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL NO MÊS DE DEZEMBRO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS RELATIVAS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.