Acordo Coletivo
Registro MTE AL000045/2026 · Solicitação MR001866/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A EQUATORIAL ALAGOAS , a partir de 1º de maio de 2025, reajustará os salários dos seus empregados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2025. Parágrafo primeiro: Exclusivamente aos empregados ocupantes do cargo de Eletricista I e que, no mês de assinatura deste Acordo, recebem o salário-mínimo nacional, em substituição ao caput desta cláusula, a partir de 1º de maio de 2025, o reajuste salarial previsto no caput será aplicado sobre o salário vigente no mês de assinatura do presente instrumento; Parágrafo segundo: Exclusivamente aos empregados ocupantes do cargo de Eletricista I e que, no mês de assinatura deste Acordo, recebiam o salário-mínimo nacional, adicionalmente, a partir de 1º de setembro de 2025, será aplicado novo reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) , sobre os salários vigentes em 31/08/2025, elevando o menor salário base do Eletricista I que estiver ativo em 31/08/2025, para o valor de R$ 1.683,81 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos). Parágrafo terceiro: A EQUATORIAL ALAGOAS , a partir de 1º de maio de 2026, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do INPC , acumulado entre o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, sobre os salários vigentes em 30/04/2026. Parágrafo quarto: O disposto nesta cláusula não se aplica aos ocupantes de cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Executivo.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL / DATA DO PAGAMENTO MENSAL
A EQUATORIAL ALAGOAS concederá aos seus empregados um adiantamento salarial de 30% do salário-base do mês corrente, mediante opção do empregado, a ser pago até o dia 15 (quinze) e efetuará o pagamento do restante da remuneração até o dia 30 (trinta) do mês em curso. Parágrafo primeiro: O adiantamento salarial descrito no caput desta cláusula, não será pago aos empregados: a)Que estiverem em gozo de férias, por já receberem por ocasião do pagamento das mesmas; b)Que estiverem afastados do trabalho por auxílio-doença ou acidente do trabalho, uma vez que não recebem salário; c)Que estiverem licenciados. Parágrafo segundo: Os empregados que desejarem receber o adiantamento salarial deverão formalizar a sua decisão através do Portal de Serviços da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO / ADIANTAMENTO
A EQUATORIAL ALAGOAS adiantará, por ocasião das férias ou do 1º período, quando estas forem parceladas, 50% (cinquenta por cento) da remuneração integral do empregado, tomando-se como base àquela que originou o pagamento das férias, independentemente de requerimento do empregado, como determina o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 4.749/65. Parágrafo único: É facultado ao empregado, se assim o desejar, solicitar pessoalmente e em requerimento próprio à Gerência de Gente e Gestão que seu décimo terceiro seja pago na forma da lei, isto é, sem adiantamento de parcela nas férias.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.