Acordo Coletivo
Registro MTE AL000044/2026 · Solicitação MR007919/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no artigo 611-A, inciso XV, da CLT (lei 5.452/1943) e na Lei 10.101/2000. O PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único: A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamentos dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se à tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS DO PPR
O presente acordo tem por objetivos: a) Transformar os relacionamentos em resultados. b) Melhorar o desempenho das equipes, atrelando o pagamento de participação nos resultados aos objetivos e metas; c) Reconhecer o esforço da equipe na construção do resultado; d) Desenvolver uma cultura de comprometimento e engajamento em relação aos objetivos; e) Alavancar os negócios e resultado. f) Incentivar melhorias dos níveis de qualidade e produtividade de todos os colaboradores. g) Premiar os colaboradores, pela participação que eles tiveram nos resultados obtidos pelas entidades.
CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE
O pagamento do PPR/2026 será realizado em duas parcelas. A primeira parcela será paga no mês de setembro/2026, referente aos resultados do primeiro semestre, e em março de 2027 será realizado o pagamento da segunda parcela, referente ao resultado segundo semestre de 2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA DE INDICADORES, METAS E DELIMITAÇÕES DAS METAS
- CLÁUSULA OITAVA - VALORES DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - TETO DE GASTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXCLUSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO DAS COOPERATIVAS ABRANGIDAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.