Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00072/2026 · Solicitação MR010473/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em ES e Macaé/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em ES e Macaé/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01 de setembro. Parágrafo primeiro: Os empregados admitidos após 1º de setembro de 2024, obedecerão à escala salarial vigente na EMPRESA, recebendo salário nunca inferior ao piso salarial detalhado no Anexo II deste Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 1° de setembro de 2024, em 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento), sendo que o referido reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31/08/2024.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171. O STF entendeu que o art. 5º da Lei 4.950-A/1966 não era compatível com a Constituição, mas considerou a eficácia desta referência salarial até 23/02/2022, e congelou a base de cálculo nesta data para desvincular do salário mínimo. O salário mínimo destes profissionais, foi congelado em R$ 7.272,00 para seis horas de trabalho e R$ 10.302,00 para uma jornada de oito horas. Parágrafo Único: A empresa reajustará os salários destes profisisonais a partir de 1° de setembro de 2024, em 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento), sendo que o referido reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31/08/2024.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.