Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000541/2026 · Solicitação MR048646/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados no DF , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas da cooperativa que mantém vínculo empregatício com o Sicoob Credibrasília, exclusivamente, sem alcançar outras entidades do Sicoob e/ou seus respectivos empregados no DF , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste acordo, o salário de ingresso na categoria não poderá ser inferior a R$1.991,28 (um mil e novencentos noventa hum reais e vinte e dois centavos) por mês, salvo se contratado na condição de aprendiz e estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026, todos os empregados da cooperativa terão reajuste salarial no percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) mais 1% (um por cento) de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
O Sicoob Credibrasília fica autorizado a descontar de seus empregados, mediante autorização expressa do interessado, em folha de pagamento e/ou termo de rescisão de contrato de trabalho, os valores relativos à plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, vacinas, farmácia, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, cursos e treinamentos, empréstimos consignados, mensalidade de filiação ao sindicato, contribuição sindical, uniformes de uso facultativo, perdas operacionais comprovadas, produtos adquiridos na cooperativa e/ou associação de empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas e prejuízos causados por ato culposo e/ou doloso (desde que terminantemente comprovado) aos bens que constituam o patrimônio do Sicoob Credibrasília, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RETROATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.