Acordo Coletivo
Registro MTE SP002695/2026 · Solicitação MR074459/2025 · registrado em 15/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de novembro de 2025 a 11 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SABADOS (1º, 2º E 3º TURNO) ALTERNADOS
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletiva de trabalho tem prevalencia sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: Item III - Intervalo intrajornada, respeitado o limite minimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; Para os fins do parágrafo segundo do Artigo 59 da CLT, fica estabelecido que o horário de trabalho das mulheres e homens maiores que prestam serviço no estabelecimento da “ ULIANA ” , passará a ser o seguinte: JORNADA DE LABOR NO PERIODO 12/11/2025 A 11/11/2027. HORÁRIOS DE TRABALHO A SEREM ESTABELECIDOS: 1º TURNO De segunda à sexta-feira das 5hs27min às 13hs57min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sábados alternados no horário das 07hs07min às 17hs07min,com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 37hs30min, trabalhadas em uma semana, e 46hs30min, na outra semana, totalizando a média de 42 horas trabalhadas. 2º TURNO De segunda à sexta-feira das 13hs51min às 22hs14min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sábados alternados no horário das 09hs14min às 20hs54min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 36hs55min, trabalhadas em uma semana, e 46hs55min na outra semana, mais adicional noturno, totalizando a média de 42 horas trabalhadas. 3º TURNO De segunda à quinta-feira das 22hs10min às 05hs30min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, sexta -feira das 22hs10min às 07hs10min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sabados alternados no horário das 20hs10min às 05hs07min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 33hs32min trabalhadas em uma semana, e 41hs27min na outra semana, mais adicional noturno, totalizando a média de 42hs horas trabalhadas. ADMINISTRATIVO De segunda à sexta-feira das 07hs36min às 17hs00min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, perfacendo um total de 44hs trabalhadas na semana. A PARTIR DE 27/11/2025 A JORNADA DE LABOR PASSARÁ SER : 1º TURNO De segunda à sexta-feira das 5hs27min às 13hs57min, com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sábados alternados no horário das 07hs07min às 12hs47min, sem intervalo destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 37hs30min, trabalhadas em uma semana, e 46hs30min, na outra semana, totalizando a média de 42 horas trabalhadas. 2º TURNO De segunda à sexta-feira das 13hs55min às 22hs18min, com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sábados alternados no horário das 09hs14min às 16hs54min, com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 36hs55min, trabalhadas em uma semana, e 46hs55min na outra semana, mais adicional noturno, totalizando a média de 42 horas trabalhadas. 3º TURNO De segunda à quinta-feira das 22hs10min às 05hs30min, com 40 (quarenta), minutos de intervalo destinado à refeição e descanso, sexta -feira das 22hs10min às 07hs10min, com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso, com expediente em sabados alternados no horário das 00hs00min às 04hs40min, sem intervalo destinado à refeição e descanso, perfazendo um total de 33hs32min trabalhadas em uma semana, e 41hs27min na outra semana, mais adicional noturno, totalizando a média de 42hs horas trabalhadas. ADMINISTRATIVO De segunda à sexta-feira das 07hs36min às 17hs00min, com 1:00 (uma hora) de intervalo destinado à refeição e descanso, perfacendo um total de 44hs trabalhadas na semana. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam excluídos do presente Acordo Coletivo de Trabalho os empregados da ULIANA que prestam serviço de vigilantes, e os demais empregados dos turnos Intermediários.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira para a compensação daquelas suprimidas nos dias de sábado (para 1º e 2º turnos) e domingo (para 3º turno) , serão pagas singelamente, isto é, sem qualquer adicional.
CLÁUSULA QUINTA - OCORRÊNCIA DE FERIADOS
Fica convencionado entre as partes, que na ocorrência de feriado durante a jornada de trabalho, não será exigido do empregado a compensação do mesmo e, na ocorrência de feriado aos sábados a “ULIANA” se obrigará a observar a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO E HORÁRIO REDUZIDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO E JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO, REVOGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.