Acordo Coletivo

Registro MTE SP002691/2026 · Solicitação MR074469/2025 · registrado em 15/03/2026

Vigente Reajuste 5,74% 98 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados que serão admitidos na empresa abrangidos por este Acordo Coletivo um salário normativo, obedecidos aos critérios abaixo: Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de outubro de 2025 com até 100 (cem) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo, a partir de 01.01.2026 , será de R$ 2.012,00,00 (Dois mil e doze reais ) por mês; Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de outubro de 2025 com mais de 100 (cem) até 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo, a partir de 01.01.2026 , será de R$ 2.180,00 (Dois mil e cento e oitenta reais) por mês; Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de outubro de 2025 com mais de 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo, a partir de 01.01.2026 , será de R$ 2.486,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais ) por mês. Paragrafo primeiro: Fica assegurado para os empregados que trabalhavam na empresa até o dia 31 de outubro de 2025 e que recebiam o piso, terá um reajuste salarial de 5,74 % (cinco virgula setenta e quatro por cento ) em 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

O reajuste salarial será de 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) concedido aos empregados em 01 de Janeiro de 2026 sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025 , observado o teto de aplicação constante da cláusula TETO .Os salários acima desse TETO receberão um aumento salarial fixo de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reias) Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos entre os meses de outubro de 2025 à Dezembro de 2025, terão reajuste salarial de 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) , sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025 à partir de 01 de novembro de 2025 (com reflexos sobre os salários e verbas rescisórias).

CLÁUSULA QUINTA - ABONO PECUNIÁRIO ESPECIAL

A empresa concederá, em caráter especial e eventual, aos empregados um ABONO PECUNIÁRIO ESPECIAL , totalmente desvinculado do salário, equivalente a 13,50% (treze virgula cinquenta por cento) do salário base vigente em 31 de outubro de 2025 , a ser pago, 7 % (sete por cento) até 20 de dezembro de 2025 e 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) a ser pago até 20 de Janeiro de 2026, aplicados até o TETO salarial de R$ 11.631,00 (onze mil seiscentos e trinta e um reais) . Os empregados que ganham acima do TETO receberão o valor fixo de R$ 1.570,00 (hum mil e quinhentos e setenta reais) divididas em duas parcelas, a primeira de R$ 814,00 (Oitocentos e quatorze reais) a ser paga até 19 de dezembro de 2025 e a segunda parcela de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais ) a ser paga até 20 de Janeiro de 2026 . Parágrafo Primeiro: É devido apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31 de outubro de 2025 e que estejam trabalhando na empresa na época de seu pagamento. Parágrafo Segundo: A empresa que espontaneamente optar em conceder o reajustamento salarial de 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento ) em 01/11/2025, estarão dispensadas do pagamento do abono pecuniário especial.

Mais 93 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS / VALES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - TETO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ISENÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO-REAJUSTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREMIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • e mais 81…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.