Acordo Coletivo

Registro MTE SP002671/2026 · Solicitação MR060197/2025 · registrado em 13/03/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As partes ora acordantes, por este instrumento, e em virtude de recente reenquadramento sindical, estabelecem critérios próprios para aplicação da Participação nos Resultados aos empregados da Cooperativa Agro Pecuária de Insumos Holambra, observando para tanto, as condições aqui constantes, bem como as restrições legais.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes convencionam que os critérios, parâmetros e mecanismos definidos neste instrumento foram objeto de negociação entre COOPERATIVA , SINTRACOOP e EMPREGADOS, com observância do disposto no artigo 7º. inciso XI da Constituição Federal e Lei 10.101 de 19/12/2000 – DOU de 20 de dezembro de 2000.

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS E IMPOSTO DE RENDA

Conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº. 10.101, o pagamento da verba relativa à Participação nos Resultados está isenta de encargos trabalhistas e previdenciários, sendo inaplicável o princípio da habitualidade. Outrossim, a tributação para o imposto de renda será aplicada em separado do restante da remuneração na fonte.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR MÁXIMO TOTAL A DISTRIBUIR
  • CLÁUSULA NONA - DAS METAS EXIGIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA E PERÍODO DE AFERIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGUNDA QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.