Acordo Coletivo

Registro MTE SP002666/2026 · Solicitação MR005369/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA [PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA]) , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZADOS, DO PLANO DA CNTEC" (EMPREGADOS DE EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA [PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA]) , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Fica vedado o trabalho extraordinário excedente de 2 horas por dia, com exceção dos termos previstos em legislação.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS NOTURNAS

Não serão objeto do BANCO DE HORAS as horas realizadas como adicional noturno, que abrange o período das 22 horas de um dia até às 05 horas do dia seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Na hipótese da ocorrência de Rescisão do Contrato de Trabalho, por iniciativa do EMPREGADO ou por iniciativa da EMPREGADORA, o EMPREGADO receberá, juntamente das demais verbas rescisórias, as horas positivas a seu favor no "BANCO DE HORAS", devidamente acrescida dos adicionais de horas extras prevista na Convenção de Trabalho. Parágrafo Único: Na hipótese da ocorrência de Rescisão de Contrato de Trabalho, por iniciativa do EMPREGADO, com saldo devedor no "BANCO DE HORAS", elas serão descontadas sem qualquer acréscimo sobre o valor da hora normal, juntamente com o pagamento das demais verbas rescisórias.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FERIADOS E FINAIS DE SEMANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRATO DO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGRAS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGRA ESPECÍFICA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.