Acordo Coletivo

Registro MTE SP002665/2026 · Solicitação MR007245/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 4,46% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um salário Normativo de JANEIRO /2026 - R$ 1.950,00 Parágrafo Único: - Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes e estagiários, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Reajuste salarial de 4,46% de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026 para os salários até R$ 9.999,99(nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),os trabalhadores com Sálarios a partir de R$ 10.000,00, receberão um valor fixo mensal de R$ 446,00(quatrocentos e quarenta e seis reais). PARAGRAFO ÚNICO: Os trabalhadores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 poderão receber o reajuste de forma proporcional a sua contratação.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA

Negociação será feita através da comissão já instalada, com base nas normas estabelecidas na Lei 10.101 de 19/12/2000.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA / AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS E TREINAMENTOS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.