Acordo Coletivo

Registro MTE SP002664/2026 · Solicitação MR072069/2025 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 6,50% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, o salário normativo a partir de 01/11/2025 de R$ 2.413,50 (dois mil,quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos) por mês; Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado à garantia do salário normativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 31 de outubro de 2024, será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 o percentual de 6,50% (seis ponto cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salários do substituído, excluídas as vantagens pessoais.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DA ELEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.