Acordo Coletivo

Registro MTE SP002663/2026 · Solicitação MR065410/2025 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 7,99% 53 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo,um salário normativo,de R$ 2.659,14 (dois mil e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) por mês a partir de 01 de novembro de 2025. Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 31de outubro de 2025, será aplicado a parti de 01 de novembro de 2025, o porcentual tola de 7,99% (sete vírgula noventa e nove por cento). Fica, portanto, compensados eventuais aumentos concedidos por mérito ou aumento real de salário no período de 01 de novembro de 2025 até 31de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DE ELEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.