Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP002661/2026 · Solicitação MR010292/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 9 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo, a partir de 01/11/2025 de R$2.092,13 (dois mil noventa e dois reais e treze centavos), por mês; Parágrafo Primeiro: Estão excluídos da garantia do valor estabelecido acima, os menores aprendizes na forma da Lei e deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acordante, vigente em 31.10.2025, serão corrigidos na forma e condições abaixo, respeitado sempre o teto salarial: a) Em 01/01/2026, pelo percentual de 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes em 31/10/2025, até o teto salarial de R$13.748,45 (treze mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). b) Para os salários superiores ao teto salarial de R$13.748,45 (treze mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), será aplicado em 01/01/2026, sobre os salários vigentes em 31/10/2025, o valor fixo de R$824,91 (oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) c) Por força da cláusula do Aumento Salarial, as partes consideram fechados e encerrados para todos os fins de direito, o período de 01/11/2024 a 31/10/2025, já que estão sendo atendidos os termos das Leis vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO ESPECIAL

A empresa concederá, em caráter especial e eventual, aos seus empregados, um abono especial de 13,5% (treze e meio por cento), do salário base vigente em 31.10.2025, desvinculado do salário, e até a parcela de R$13.748,45 (treze mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), a ser pago em 2 (duas) parcelas, na forma e condições abaixo: a) 7% (sete por cento) até 20.02.2026 e 6,5% (seis vírgula cinco por cento) até 05.03.2026. b) Para os empregados que em 31.10.2025 percebiam salários iguais ou superiores a R$13.748,45 (treze mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), terão um abono especial em 2 (duas) parcelas que serão pagas na forma abaixo: até 20.02.2026 valor fixo de R$962,39 (novecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos); até 05.03.2026 valor fixo de R$893,65 (oitocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: Os empregados que entrarem em férias cujo período coincida com os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, terão um abono complementar de 7% (sete por cento), aplicado somente sobre o valor de 1/3 Constitucional, bem como sobre o valor do abono pecuniário, se houver, respeitado o teto salarial. Parágrafo Segundo: Os abonos, especial e complementar, serão devidos apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31.10.2025 e que estejam trabalhando na empresa nas respectivas datas de pagamentos, respeitado o teto salarial.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇOES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSOES APOS DATA-BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - OBJETIVOS
  • CLÁUSULA NONA - DO ACORDO COLETIVO 2024-2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.