Acordo Coletivo
Registro MTE CE001238/2026 · Solicitação MR049799/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIO DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIO DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso, a partir do dia 01 de maio de 2026, o valor de R$ 1.687,62 para a empresa acordante. A partir de 01 de maio de 2026 a empresa concedera a todos os seus empregados com remuneração superior ao piso, reposição salarial, no percentual de 5 % (cinco por cento) , que incidirão sobre o salário de 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica convencionado que os salários e todas as parcelas de remuneração devidas aos empregados, serão pagos mediante contracheque, ficando a Empresa obrigada a fornecer os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminando os proventos e descontos, inclusive salário base e recolhimento do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO EM CHEQUE
Caso o pagamento do salário for efetuado em cheque ou qualquer outra forma de depósito bancário, a Empresa concederá tempo ao empregado para ir depositar ou sacar o cheque, no mesmo dia do referido pagamento.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPUTAÇÃO DAS HORAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULOS DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE DISPENSA DO FUNCIONÁRIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.