Acordo Coletivo

Registro MTE CE001238/2026 · Solicitação MR049799/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIO DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIO DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso, a partir do dia 01 de maio de 2026, o valor de R$ 1.687,62 para a empresa acordante. A partir de 01 de maio de 2026 a empresa concedera a todos os seus empregados com remuneração superior ao piso, reposição salarial, no percentual de 5 % (cinco por cento) , que incidirão sobre o salário de 01 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionado que os salários e todas as parcelas de remuneração devidas aos empregados, serão pagos mediante contracheque, ficando a Empresa obrigada a fornecer os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminando os proventos e descontos, inclusive salário base e recolhimento do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO EM CHEQUE

Caso o pagamento do salário for efetuado em cheque ou qualquer outra forma de depósito bancário, a Empresa concederá tempo ao empregado para ir depositar ou sacar o cheque, no mesmo dia do referido pagamento.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPUTAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULOS DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE DISPENSA DO FUNCIONÁRIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.