Acordo Coletivo

Registro MTE SP002651/2026 · Solicitação MR007517/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 4,40% 60 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistencia Social de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistencia Social de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado aos empregados o reajuste salarial correspondente ao percentual de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Este índice é composto pelo INPC acumulado no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 (3,90% - três vírgula noventa por cento) acrescido de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais).

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

Será concedido o mesmo percentual de reajuste, estabelecido no presente Acordo aos empregados admitidos após a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS

Será garantido ao empregado recém-admitido salário inicial igual ao menor salário na função, desconsideradas vantagens pessoais.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITÓRIOS
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.