Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002648/2026 · Solicitação MR010937/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do plano da CNT , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do plano da CNT , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho tem a finalidade de promover a compensação de horas da Copa do Mundo para os empregados representados pelo SINDICATO, de modo que serão compensados 2 (dois) minutos diários no turno 1, 3 (três) minutos diários no Turno ADM, 9 (nove) minutos diários no turno 2 e 8 (oito) minutos diários no turno 3, no período compreendido de 01 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - COPA DO MUNDO - CONSIDERAÇÕES
Todas as horas não trabalhadas serão compensadas no período de 01/04/2026 até 31/12/2026. Haverá compensação, conforme cláusula 6ª abaixo nos dias de jogos do Brasil, durante a copa do mundo de futebol de 2026, que coincidirem com a jornada de trabalho: Jornadas até 6 horas terão intervalo de 15 minutos para café sem horário de refeição. Nas semanas em que houver jogos do Brasil no Sábado, o turno de 3ª a sábado será de 2ª a 6ª feira.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRAB COMP DA COPA DO MUNDO NO PERÍODO DE 01/04 ATÉ 31/12/2026
TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E TERÇA A SÁBADO a) Turno ADM Das 07h15m às 17h18m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; b) Turno 1 Das 05h34m às 15h26m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; c) Turno 2 Das 15h26m às 01h02m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; d) Turno 3 Das 20:36m às 05h34m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO – NOS DIAS DOS JOGOS DO BRASIL
- CLÁUSULA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE HORAS COMPENSADAS
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO E REVISÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO CLAUSULAS ACORDO ANTERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.