Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002631/2026 · Solicitação MR012901/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO
Devido a uma necessidade da empresa, a mesma solicitou a alteração do acordo supra citado, sendo assim segue abaixo as alterações realizadas: No Setor de Laboratório temos um NÍVEL dentro de um cargo que será excluído: Auxiliar de Laboratório A+ Vão ficar os demais níveis: Auxiliar de Laboratório C Auxiliar de Laboratório B Auxiliar de Laboratório A Será incluído no acordo: No Setor de PCP incluído dois novos cargos: Supervisor de PCP Nível: I e II Coordenador de PCP Nível: I, II e III SUPERVISOR DE PCP Supervisor de PCP II – este cargo fica após o funcionário passar pelo cargo de PCP I. Base para Reajuste: Salário anterior + 12% Supervisor de PCP I – este cargo fica após o funcionário passar pelo cargo de Supervisor de PCP II. Base para Reajuste: Salário anterior + 11% COORDENADOR DE PCP Coordenador de PCP III – este cargo fica após o funcionário passar pelo cargo de Supervisor de PCP I. Base para Reajuste: Salário anterior + 20% Coordenador de PCP II – este cargo fica após o funcionário passar pelo cargo de Coordenador de PCP III. Base para Reajuste: Salário anterior + 15% Coordenador de PCP I – este cargo fica após o funcionário passar pelo cargo de Coordenador de PCP II. Base para Reajuste: Salário anterior + 15% COORDENADOR (Todos os Cargos Coordenador terão o mesmo critério de reajuste em seus níveis) Nível III - Base para Reajuste: Salário anterior + 20% Nível II - Base para Reajuste: Salário anterior + 15% Nível I - Base para Reajuste: Salário anterior + 15% Logo os cargos ficarão assim: Coordenador de Manutenção Coordenador de PCP Coordenador de RH Coordenador de Produção Coordenador de Qualidade Nível III - Base para Reajuste: Salário anterior + 20% Nível II - Base para Reajuste: Salário anterior + 15% Nível I - Base para Reajuste: Salário anterior + 15% As demais clausulas não se alteram. E por estarem as partes de acordo nos termos e condições do presente Termo, assinam os representantes das partes acima qualificados, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, em 03 (três) vias de igual teor e forma, onde apos assinaturas farão o devido arquivamento na entidade Sindical da Categoria na forma da Lei, para que surta seus efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.