Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP002629/2026 · Solicitação MR011084/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO

Esta clausula APLICAÇÃO passará a ter a seguinte redação abaixo; A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplicar-se-á, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados das ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO inclusos nos anexos desta Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Primeiro – As APAEs incluidas nos anexos, desta CCT, estão abrangidas por esta Convenção Coletiva. Parágrafo Segundo - A presente Norma Coletiva de Trabalho, tem caráter específico e próprio para as ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (APAEs) e seus empregados constante (qualificadas) nos anexos desta CCT. As demais APAEs que não integram o presente instrumento, se subordinam ao cumprimento integral de CCT firmada pelo SENALBA/SP e SINDELIVRE/SP em 14/04/2025 com registro no MTE sob o nº SP004553/2025, para garantir o resguardo dos direitos trabalhistas das categorias representadas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.