Convenção Coletiva

Registro MTE SP002626/2026 · Solicitação MR009988/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 72 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas profissionais contratados pelas Empresas de Jornais e Revistas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas profissionais contratados pelas Empresas de Jornais e Revistas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo para os trabalhadores da categoria profissional, a partir de 01 de outubro de 2025, será de R$ 4.686,36 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para jornada de 05 (cinco) horas diárias, em razão do reajuste de 5,55% (cinco, virgula cinquenta e cinco por cento) no salário normativo anteriormente vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos Jornalistas abrangidos por esta Convenção, vigentes em 01 de agosto de 2024, serão reajustados, a partir de 01 de outubro de 2025, de acordo com as condições abaixo: 1. Para os salários até R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), reajuste de 5,20 % (cinco virgula vinte por cento). 2. Para salários superiores a R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), reajuste fixo de R$ 741,00 (setecentos e quarenta e um reais).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Serão compensadas as antecipações salariais e os aumentos espontâneos concedidos a partir de 01 de setembro de 2024 até a assinatura da presente convenção coletiva de trabalho, salvo os decorrentes de promoção, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento, equiparação salarial e mérito.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ÉPOCA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS / PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE REPUBLICAÇÃO / REUTILIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.