Convenção Coletiva
Registro MTE SP002626/2026 · Solicitação MR009988/2026 · registrado em 12/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas profissionais contratados pelas Empresas de Jornais e Revistas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas profissionais contratados pelas Empresas de Jornais e Revistas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo para os trabalhadores da categoria profissional, a partir de 01 de outubro de 2025, será de R$ 4.686,36 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para jornada de 05 (cinco) horas diárias, em razão do reajuste de 5,55% (cinco, virgula cinquenta e cinco por cento) no salário normativo anteriormente vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Jornalistas abrangidos por esta Convenção, vigentes em 01 de agosto de 2024, serão reajustados, a partir de 01 de outubro de 2025, de acordo com as condições abaixo: 1. Para os salários até R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), reajuste de 5,20 % (cinco virgula vinte por cento). 2. Para salários superiores a R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), reajuste fixo de R$ 741,00 (setecentos e quarenta e um reais).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Serão compensadas as antecipações salariais e os aumentos espontâneos concedidos a partir de 01 de setembro de 2024 até a assinatura da presente convenção coletiva de trabalho, salvo os decorrentes de promoção, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento, equiparação salarial e mérito.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ÉPOCA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS / PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE REPUBLICAÇÃO / REUTILIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.