Acordo Coletivo
Registro MTE SP002616/2026 · Solicitação MR007943/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo,um salário normativo,de R$ 2.321,90 (Dois mil trezentos e vinte um reais e noventa centavos) por mês a partir de 01 de novembro de 2025. Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025, será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 o percentual total de 7,00% (sete por cento ).Ficando,portanto compensados eventuais aumentos concedidos por mérito ou aumento real de salário no período de 01 de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e,discriminadamente,a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados,inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE ELEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.