Acordo Coletivo

Registro MTE SP002614/2026 · Solicitação MR004661/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 63 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de novembro de 2025 os pisos serão os seguintes: 1/2 Oficial R$2.189,97 1/2 Oficial Caldeireiro R$2.189,97 1/2 Oficial encanador R$2.189,97 1/2 Oficial Eletricista R$2.189,97 1/2 Oficial soldador R$2.189,97 1/2 Oficial Pintor R$2.189,97 Auxiliar Administrativo R$2.189,97 Auxiliar de Planejamento R$2.436,39 Assistente administrativo R$2.436,39 Estagiário (Função) R$2.189,97 Mecânico Montador R$2.856,71 Montador R$2.856,71 Almoxarife R$2.436,39 Pedreiro R$2.856,71 Pintor R$2.856,71 Motorista R$2.534,01 Escalador N1 R$2.436,39 Caldeireiro R$3.192,39 Encanador R$3.192,39 Eletricista R$3.192,39 Soldador R$3.192,39 Mecânico de Manutenção R$3.192,39 Planejador R$3.192,39 Técnico em Segurança R$3.192,39 Encarregado R$3.642,29 Encarregado de Manutenção R$3.800,31 Supervisor R$4.287,67

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01º de Novembro de 2025, pelo percentual de 6% (seis por cento) aplicados sobre os salários praticados em Outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica garantido no mínimo piso salarial da categoria.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA-GUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.