Acordo Coletivo

Registro MTE SP002611/2026 · Solicitação MR001819/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,10% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MENSAIS - PSM

A partir de 1º de outubro de 2025, o piso salarial mensal (PSM) dos técnicos industriais será reajustado em 5,10% (cinco vírgula dez por cento). Parágrafo Único - A partir desta data nenhum empregado da EMPRESA abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, no cargo/função descrito nesta Cláusula, poderá receber Piso Salarial Mensal (PSM) inferior a R$ 2.422,30 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL (SALÁRIO BASE MENSAL - SBM)

A partir de 1º de outubro de 2025, os salários serão corrigidos pelo percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os salários praticados em 30 de setembro de 2025. Para o período de 2026/2027, os Convenentes deverão negociar, tempestivamente à data base, o reajuste salarial e as demais cláusulas financeiras para este período. Parágrafo Primeiro - As diferenças salariais, no décimo terceiro salário do ano de 2025, assim como em eventuais férias quitadas sem a aplicação do reajuste, serão satisfeitas na folha do pagamento do mês de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo - Será permitida a compensação de antecipações de reajustes salariais da categoria e reajustes espontaneamente concedidos pela Empresa, de caráter geral, salvo aqueles que decorram de Término de Aprendizagem, Implemento de Idade, Promoção por Antiguidade ou Merecimento, Transferências de Cargo, Função, Estabelecimento ou Localidade e Equiparação Salarial concedida pela EMPRESA ou determinada por Sentença Transitada em Julgado, de acordo com a I.N. nº 4/93 do TST.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A EMPRESA se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil após vencido o mês. Parágrafo Único - O atraso do pagamento de salário, 13º (décimo terceiro) salário, férias e seu respectivo abono implicará no pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês subsequente da data devida para pagamento até a data do efetivo pagamento.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE IDA E VOLTA AO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.