Acordo Coletivo
Registro MTE SP002598/2026 · Solicitação MR002912/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, o presente plano tem por objeto estabelecer critérios para a Participação nos Resultados (PR), destinada aos colaboradores com dedicação exclusiva ao SICOOB AGROCREDI, em razão do resultado financeiro obtido pela cooperativa no exercício de 2025 : Todos têm plena ciência de que a PR paga é proveniente de contribuição de cada um para alcance dos objetivos propostos, que as importâncias recebidas, ainda que habituais, pagas a título de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, não integram a remuneração, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo previdenciário. Todos reconhecem as regras abaixo informadas e concordam com as condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS PARA PAGAMENTO DO PR
A PR será paga de acordo com as seguintes regras: 4.1 Variação percentual do resultado com juros ao capital do semestre atual comparado com o semestre anterior, aplicado sobre a referência da última premiação paga. Exemplo: Resultado do 2º Semestre de 2024: R$ 76.631.827 · Resultado do 1º Semestre de 2025: R$ 75.159.108 Variação Percentual: - 1,92% (75.159.108 - 76.631.287) / 76.631.287 = - 1,92% A PR paga em março/2025 foi de 83,50%, logo se aplica o redutor de 1,92%, assim a PR a receber em setembro/2025 será de 81,90%. A mesma metodologia se aplica aos postos de atendimento, considerando o resultado individual de cada um. 83,50 * 0,0192 = 1,60 83,50 – 1,60 = 81,90% RESULTADO / Segundo Semestre 2024/ Primeiro Semestre 2025 / Variação % / Variação Nominal 01 - Guaxupé - Avenida R$ 2.329.619 R$ 2.352.319 0,97% 0,97 02 - Serrania R$ 1.395.948 R$ 1.177.264 -15,67% -15,67 03 - Monte Santo de Minas R$ 4.056.053 R$ 4.503.262 11,03% 11,03 04 - Cabo Verde R$ 4.078.284 R$ 4.533.667 11,17% 11,17 05 - Caconde R$ 3.186.252 R$ 2.504.494 -21,40% -21,40 06 - Andradas R$ 3.277.398 R$ 2.328.935 -28,94% -28,94 07 - Nova Resende R$ 5.088.107 R$ 5.230.666 2,80% 2,80 08 - Espírito Santo do Pinhal R$ 2.379.686 R$ 2.195.216 -7,75% -7,75 09 - Alfenas R$ 7.231.517 R$ 7.130.981 -1,39% -1,39 10 - São Sebastião da Grama R$ 1.130.536 R$ 2.049.944 81,32% 81,32 11 - São José do Rio Pardo R$ 3.336.639 R$ 3.321.374 -0,46% -0,46 14 - Santa Rita de Caldas R$ 2.150.688 R$ 2.399.359 11,56% 11,56 15 - Divinolândia R$ 968.287 R$ 955.896 -1,28% -1,28 16 - Botelhos R$ 4.107.504 R$ 3.447.635 -16,06% -16,06 17 - Campestre R$ 3.967.185 R$ 3.557.597 -10,32% -10,32 18 - Ipuiuna R$ 1.440.528 R$ 2.463.136 70,99% 70,99 19 - Divisa Nova R$ 1.394.729 R$ 1.231.181 -11,73% -11,73 20 - Guaxupé Centro R$ 4.467.682 R$ 5.303.680 18,71% 18,71 21 - São João da Boa Vista R$ 3.192.973 R$ 2.283.890 -28,47% -28,47 22 - Itobi R$ 843.804 R$ 760.986 -9,81% -9,81 23 - Águas da Prata R$ 752.930 R$ 758.229 0,70% 0,70 24 - Bandeira do Sul R$ 338.074 R$ 600.451 77,61% 77,61 25 - Muzambinho R$ 2.140.473 R$ 3.507.495 63,87% 63,87 26 - Poços de Caldas - Shopping -R$ 451.164 R$ 218.079 148,34% 148,34 27 - Poços de Caldas R$ 6.176.062 R$ 7.063.432 14,37% 14,37 28 - Caldas R$ 1.578.580 R$ 2.320.667 47,01% 47,01 47 - Tapiratiba R$ 508.218 R$ 768.228 51,16% 51,16 97 - PA DIGITAL -R$ 942.218 R$ 353.021 137,47% 137,47 00 - Unidade Administrativa R$ 6.507.452 -R$ 161.978 -102,49% -102,49 SICOOB AGROCREDI R$ 76.631.827 R$ 75.159.108 -1,92% -1,92 4.2 A variação percentual do resultado para o gerente de PA se aplica sobre o último montante recebido em valores monetários e aos funcionários se aplicam sobre a última PR recebida em termos percentuais. Exemplo: PREMIAÇAO (2ºSEMESTRE 2024) x Variação de Resultado PREMIAÇAO ATUAL (1º SEMESTRE 2025) PA / GERENTE / PA-UAD (%) / Variação de Resultado / VARIAÇÃO GERENTE / RESULTADO GERENTE / VARIAÇÃO PA/UAD / RESULTADO PA-UAD 01 - Gxpé Avenida/R$18.676,52/80,21/0,97/R$ 181,99/R$18.858,51/0,78 /80,99 4.3 A PR paga ao gerente regional é a média do montante pago aos gerentes dos PA’s sob sua responsabilidade. Exemplo: Regional - FRANCINE 05 - Caconde R$ 21.478,11 06 - Andradas R$ 20.456,88 08 - Espírito Santo do Pinhal R$ 19.194,16 11 - São José do Rio Pardo R$ 28.420,39 14 - Santa Rita de Caldas R$ 20.130,92 16 - Botelhos R$ 50.558,71 18 - Ipuiuna R$ 20.600,07 21 - São João da Boa Vista R$ 20.029,42 23 - Águas da Prata R$ 6.994,68 24 - Bandeira do Sul R$ 10.578,39 25 - Muzambinho R$ 28.698,65 26 - Poços de Caldas - Shopping R$ 1.940,52 27 - Poços de Caldas R$ 60.715,59 28 - Caldas R$ 19.539,87 47 - Tapiratiba (Desde abril) R$ 3.288,44 TOTAL R$ 22.174,99 4.4 A partir de janeiro/2026 , no caso de desligamento, por qualquer motivo, de empregados tanto da UAD quanto do PA, o pagamento será realizado no momento do repasse semestral da PR — efetuado aos empregados ativos —, uma vez que, nessa ocasião, já se terá o valor exato a que os empregados têm direito. O valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago por meio de rescisão complementar. Exceto o caso a seguir: Em caso de acordo mútuo entre as partes, o empregado não tem direito ao recebimento da premiação conforme regulamento de desligamento vigente. 4.5 Todos os itens citados acima devem observar as seguintes regras: a) O pagamento será feito de forma proporcional aos meses trabalhados; b) Considera-se mês trabalhado aquele com no mínimo 15 dias de efetivo trabalho; c) Serão descontados os períodos de afastamento pelo INSS (Auxílio-Doença); d) Considera-se “salário” o salário base acrescido da gratificação de função (55% para os que a recebem), sem a inclusão de anuênios ou gratificações variáveis. 4.6 Caso a Cooperativa aufira resultado negativo no semestre ou o PA que apresentar resultado negativo, não terão direito à premiação no semestre.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Conforme aprovado em Assembléia dos empregados, o funcionário pagará ao Sintracoopsp o valor mensal de R$14,00 (quatorze reais) a título de Contribuição Assistencial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contribuição Assistencial acima garantirá aos empregados a representação Sindical para todas as negociações coletivas de interesse dos mesmos, tais como: Acordos Coletivos de Participação em Resultados, Banco de Horas, Reajuste anual das verbas salariais, entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO – O SINTRACOOP/SP remeterá à Cooperativa, boleto mensal a ser quitado na rede bancária até o décimo dia do mês subseqüente. PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor mensal do recolhimento será o resultado do somatório direto da multiplicação do valor individual de contribuição, vezes o número de empregados da cooperativa, ao final de cada mês.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.