Acordo Coletivo
Registro MTE SP002594/2026 · Solicitação MR005282/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo,um salário normativo,de R$ 2.646,09 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e nove centavos) por mês a partir de 01 de novembro de 2025. Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025, será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 o percentual de 7.00% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e,discriminadamente,a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados,inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE ELEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.