Acordo Coletivo

Registro MTE SP002592/2026 · Solicitação MR004763/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica instituído um piso salarial base de R$ 2.215,50 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos), mensais aos empregados (as) representados por este Sindicato para o contrato vigente, avendo novos contrato fica aberto a livre negociação com os empregados e empregador, desde de que não seja novos funcionarios contratado no mesmo contrato vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PISO ESTADUAL – Fica concedida aos empregados (as) à equiparação do piso salarial conforme determinação Estadual ou Federal o qual for mais benéfico.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS DIFERENCIADOS

Empregados (as) que exercem as funções a seguir indicadas farão jus a pisos diferenciados com os seguintes reajustes, definidos abaixo: I - Auxiliar Florestal: piso normativo, ou seja, R$ 2.215,50 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos) a partir de janeiro de 2026. II - Auxiliar de Pesquisa Florestal e Auxiliar de Pesquisa: piso normativo de R$ 2.405,40 (dois mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos) a partir de janeiro de 2026. III - Auxiliar de Laboratório: piso normativo, ou seja, R$ 2.637,50 (dois mil, seicentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a partir de janeiro de 2026. IV - Encarregados (lider): piso normativo, ou seja, R$ 3.776,90 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos) a partir de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido o reajuste de 5.5% no piso base e de forma linear aos demais empregados, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO MENOR
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVISOR PARA CALCULO DO SALÁRIO-HORA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ORIGEM DA MÃO-DE-OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.