Acordo Coletivo
Registro MTE MG002899/2026 · Solicitação MR052474/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário de Uberaba-MG , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário de Uberaba-MG , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA / REAJUSTE SALARIAL
Todos os salários vigentes em 30 de setembro de 2025 terão correção de 6,0% (seis por centro) a partir de 01 de outubro de 2025. Os valores de reajuste retroativos a outubro de 2025 serão pagos em forma de abono na folha de dezembro de 2025 e não terão natureza salarial e sem incidência de impostos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa realizará o pagamento salarial no último dia útil do mês vigente, após apuração de ponto no período compreendido entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Sempre que a situação de caixa o permitir, a empresa adotará a prática de antecipar os pagamentos salariais em 40% do salário fixo, a ser pago no dia 15 de cada mês. Quando o dia 15 ocorrer em sábado, domingo ou feriado será pago no dia útil seguinte.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.