Acordo Coletivo

Registro MTE MG002899/2026 · Solicitação MR052474/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 29 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário de Uberaba-MG , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário de Uberaba-MG , com abrangência territorial em Conceição das Alagoas/MG, Conquista/MG, Sacramento/MG, Uberaba/MG e Veríssimo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA / REAJUSTE SALARIAL

Todos os salários vigentes em 30 de setembro de 2025 terão correção de 6,0% (seis por centro) a partir de 01 de outubro de 2025. Os valores de reajuste retroativos a outubro de 2025 serão pagos em forma de abono na folha de dezembro de 2025 e não terão natureza salarial e sem incidência de impostos.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

A empresa realizará o pagamento salarial no último dia útil do mês vigente, após apuração de ponto no período compreendido entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Sempre que a situação de caixa o permitir, a empresa adotará a prática de antecipar os pagamentos salariais em 40% do salário fixo, a ser pago no dia 15 de cada mês. Quando o dia 15 ocorrer em sábado, domingo ou feriado será pago no dia útil seguinte.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.