Acordo Coletivo

Registro MTE SP002567/2026 · Solicitação MR066042/2025 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 6,10% 81 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados em 6,10% (seis virgula dez por por cento), a partir de 01º de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

Piso inicial de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a partir de 01 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE

A correção salarial dos empregados com salários acima do piso admitidos após 1º de outubro de 2024 e até 30 de setembro de 2025 terão aumentos proporcionais.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIA PARA SERVIÇOS EXTERNOS
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.