Acordo Coletivo
Registro MTE SP002563/2026 · Solicitação MR007974/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Os pisos salariais, será acordo com a função desempenhada pelo empregado: FUNÇÃO – ATIVIDADE PISO SOCIO/ CONTRIBUINTES BALCONISTA R$ 1.683,78 AJUDANTE GERAL R$ 1.683,78 FAXINEIRO(A) R$ 1.683,78 CAIXA R$ 1.993,95 FORNEIRO/SALGADEIRO/PETISQUEIRO R$ 2.098,40 PADEIRO E/OU CONFEITEIRO R$ 2.638,56
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01/09/2025 pelo percentual de 5,5 % (cinco vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO OBRIGATORIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ACIDENTADOS OU DOENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DO PPP
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MAO DE OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APRENDIZES
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.