Acordo Coletivo

Registro MTE SP002563/2026 · Solicitação MR007974/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 38 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Os pisos salariais, será acordo com a função desempenhada pelo empregado: FUNÇÃO – ATIVIDADE PISO SOCIO/ CONTRIBUINTES BALCONISTA R$ 1.683,78 AJUDANTE GERAL R$ 1.683,78 FAXINEIRO(A) R$ 1.683,78 CAIXA R$ 1.993,95 FORNEIRO/SALGADEIRO/PETISQUEIRO R$ 2.098,40 PADEIRO E/OU CONFEITEIRO R$ 2.638,56

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01/09/2025 pelo percentual de 5,5 % (cinco vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO OBRIGATORIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ACIDENTADOS OU DOENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DO PPP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MAO DE OBRA DE TERCEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APRENDIZES
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.