Acordo Coletivo

Registro MTE SP002560/2026 · Solicitação MR003981/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
31/01/2026 a 19/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de janeiro de 2026 a 19 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS

As partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS, com amparo no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal; bem como nos artigos 58 e seguintes e 611 e seguintes, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, abrangendo os empregados horistas da EMPRESA, que laboram nos Turnos/Horários 01, 02 e 03, exceto os que se encontram com o contrato de trabalho suspenso (afastados e em férias).

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS COMPENSADOS

Atendendo a SOLICITAÇÃO DOS EMPREGADOS e com o intuito de proporcionar um período maior contínuo de descanso, os empregados que trabalham nos Turnos: 01, 02, 03, executarão as jornadas de trabalho, nos seguintes dias e horários, abaixo especificados: Turno 01 – folgarão no dia 31 de janeiro de 2026, e em compensação trabalharão no feriado, dia 19 de março de 2026 das 23:30hs às 06:40hs, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição. Turno 02 – folgarão nos dias 31 de janeiro de 2026 e 28 de fevereiro de 2026, e em compensação trabalharão no feriado, dia 19 de março de 2026 das 06:37hs às 15:13hs, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Turno 03 – folgarão nos dias 31 de janeiro de 2026 e 28 de fevereiro de 2026, e em compensação trabalharão no feriado, dia 19 de março de 2026 das 15:10hs às 23:33hs, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Parágrafo único - Tendo em vista os benefícios auferidos pelos empregados com o prolongamento da folga no final de semana e por se tratar de regime de compensação, as horas trabalhadas no dia 19 de março de 2026 (feriado) serão consideradas horas normais e não será devido qualquer acréscimo e/ou adicional de extra na remuneração destas.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIA NAS CLAUSULAS CONTRATADAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratadas, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão sempre dirimidas pela Justiça do Trabalho, da comarca de Mogi Mirim/SP.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.