Acordo Coletivo

Registro MTE SP002557/2026 · Solicitação MR000837/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 61 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Bady Bassitt/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Planalto/SP, Potirendaba/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, São José do Rio Preto/SP, Tabapuã/SP, Uchoa/SP e Urupês/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Bady Bassitt/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Planalto/SP, Potirendaba/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, São José do Rio Preto/SP, Tabapuã/SP, Uchoa/SP e Urupês/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs), sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao estipulado: FUNÇÕES VALORES AUXILIAR DE LIMPEZA / FAXINEIRO / LIMPADOR / AJUDANTE DE LIMPEZA / SERVENTE DE LIMPEZA R$ 1.837,40 COPEIRA R$ 1.850,07 LIMPADOR DE VIDRO R$ 2.014,10 RECEPCIONISTA (44 horas semanais) R$ 1.995,25 RECEPCIONISTA (30 horas semanais) R$ 1.414,55 PORTEIRO / CONTROLADOR DE ACESSO / FISCAL DE PISO R$ 2.162,60 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 1.995,25 ZELADORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 2.351,12 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO R$ 2.401,97 AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO R$ 1.837,40 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.890,24 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.890,24 HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000 psi) R$ 2.303,64 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$ 2.627,83 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.627,83 OPERADOR DE VÁCUO R$ 2.627,83 COVEIRO / SEPULTADOR R$ 2.662,55 TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 2.720,86 AUXILIAR DE TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 1.890,24 VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS R$ 1.917,04 AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO R$ 1.837,40 LÍDER (RESPONSÁVEL POR ATÉ 10 EMPREGADOS) R$ 2.003,90 ENCARREGADO (RESPONSÁVEL POR 11 OU MAIS EMPREGADOS) R$ 2.404,68 MERENDEIRA / AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.837,40 COZINHEIRA R$ 1.837,40 TELEFONISTA (44 horas semanais) R$ 1.995,25 TELEFONISTA (30 horas semanais) R$ 1.414,55 AUXILIAR DE ELETRICISTA R$ 1.890,26 AUXILIAR DE PINTOR R$ 1.890,26 AUXILIAR DE PEDREIRO / SERVENTE R$ 1.890,26 AJUDANTE GERAL (CONSTRUÇÃO CIVIL) R$ 1.890,26 PEDREIRO R$ 2.351,15 PINTOR R$ 2.351,15 ELETRICISTA R$ 2.351,15 ENCANADOR R$ 2.351,15 OFICIAL QUALIFICADO (CONSTRUÇÃO CIVIL) R$ 2.351,15 SERRALHEIRO R$ 2.351,15 MARCENEIRO R$ 2.351,15 CARPINTEIRO R$ 2.351,15 BOMBEIRO CIVIL R$ 2.415,66 SALVA VIDAS / MONITOR AQUÁTICO R$ 2.236,09 LÍDER DE SALVA VIDAS / LÍDER DE MONITOR AQUÁTICO R$ 2.459,69 RESGATISTA CIVIL / SOCORRISTA R$ 2.925,98 AUXILIAR RURAL R$ 1.926,88 SUPERVISOR AGRÍCOLA / RURAL R$ 2.177,40 PISCINEIRO R$ 1.837,40 RÁDIO OPERADOR (36 horas semanais) R$ 1.688,96 RÁDIO OPERADOR (44 horas semanais) R$ 2.064,31 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA R$ 2.885,49 AUXILIAR DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA R$ 1.890,26 CONFERENTE DE LOGÍSTICA R$ 1.890,26 MENSAGEIRO MOTOCICLISTA R$ 1.858,66 MOTOFRETE R$ 1.858,66 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR R$ 1.837,40 AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR R$ 1.837,40 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA R$ 1.837,40 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PARTICULAR R$ 1.837,40 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL R$ 1.837,40 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.837,40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.837,40 APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.837,40 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.837,40 AUXILIAR DE OPERAÇÕES R$ 1.837,40 ALMOXARIFE R$ 1.890,26 CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS R$ 1.837,40 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 1.837,40 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.837,40 MONITOR DE ALUNOS R$ 1.837,40 MONITOR DE ESPORTES E LAZER R$ 1.837,40 RECREADOR R$ 1.837,40 MONITOR DE PARQUES R$ 1.837,40 LAVADOR DE CARROS R$ 1.837,40 FRENTISTA R$ 1.995,26 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE FROTA R$ 2.600,10 TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 2.600,10 ATENDENTE TERAPÊUTICO R$ 2.889,00 1) Para os empregados que não possuem jornada especial e que cumprem jornada diária inferior à 06 (seis) horas , fica assegurado o pagamento do salário-hora proporcional ao piso mínimo da função exercida. 2) Entende-se como o piso do HIDROJATISTA , o piso salarial a ser pago para os trabalhadores que trabalham operando com pressão acima de 4.000 psi. 3) Entende-se como o piso de OPERADOR DE VÁCUO , o piso salarial a ser pago para os trabalhadores que exercem as funções em caminhões limpa fossa. 4) VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL, o piso salarial será pago para os trabalhadores que exerçam a limpeza de áreas externas privadas como exemplo: pátios / ruas. 5) AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, o piso salarial será pago para os trabalhadores que exercerem, exclusivamente, a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS EM MONTADORAS AUTOMOBILÍSTICAS

Serão considerados pisos em montadoras automobilísticas os pisos salariais de limpeza em montadoras de veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares, de acordo com o previsto no inciso III, Art. 2º da Lei 8.132/1990.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com data-base em 1º (primeiro) de janeiro, terão reajuste calculado sobre os salários de 31 de dezembro de 2025 , com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 , observando o quanto segue: Reajuste de 7% (sete por cento) aplicado a todos os empregados, independentemente da função ou do valor salarial percebido. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Os salários dos empregados admitidos após 01 de janeiro de 2025 serão reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, utilizando a proporção de 01/12 (um doze avos), respeitando sempre os pisos normativos mínimos estabelecidos.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS/FÉRIAS/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRAZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO I
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TÍQUETE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO II - COMPLEMENTAR
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.