Acordo Coletivo

Registro MTE SP002551/2026 · Solicitação MR006299/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
03/02/2025 a 03/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA SINDICAL E DO RESPECTIVO REPRESENTANTE.

A Comissão acha-se assistida pelo SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC, sendo certo que, nos termos e para os fins do inciso I, artigo 2º da Lei 10.101 de 19/12/2000, retro citada, figurou como seu representante os empregados ao final indicados.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

O presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS tem por objetivo estabelecer metas/indicadores a serem atingidas no período pactuado e a respectiva premiação aos empregados, de acordo com as cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA QUINTA - COMPOSIÇÃO DA PONTUAÇÃO DO PPR 2025

A Pontuação do PPR 2025 será dividida conforme tabela abaixo, onde cada setor / processo terá metas/indicadores, sejam eles individuais/coletivos, que atendam para qualidade e/ou produtividade, que serão somados ao resultado da avaliação de desempenho, totalizando 100 pontos. ITEM PONTUAÇÃO Metas/Indicadores (Produtividade e/ou Qualidade) 80 Avaliação de Desempenho 20 Total Pontos 100 Nota: poderão existir mais de um indicador para medir qualidade e/ou produtividade.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ÁREAS ELEGÍVEIS PARA O PPR PRODUTIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INDICADORES/METAS DOS PROCESSOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PONTUAÇÃO FINAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO DO PPR/2025 = 30/JANEIRO/2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AFERIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGRAS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NATUREZA DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.