Acordo Coletivo
Registro MTE SP002551/2026 · Solicitação MR006299/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA SINDICAL E DO RESPECTIVO REPRESENTANTE.
A Comissão acha-se assistida pelo SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC, sendo certo que, nos termos e para os fins do inciso I, artigo 2º da Lei 10.101 de 19/12/2000, retro citada, figurou como seu representante os empregados ao final indicados.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS tem por objetivo estabelecer metas/indicadores a serem atingidas no período pactuado e a respectiva premiação aos empregados, de acordo com as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA QUINTA - COMPOSIÇÃO DA PONTUAÇÃO DO PPR 2025
A Pontuação do PPR 2025 será dividida conforme tabela abaixo, onde cada setor / processo terá metas/indicadores, sejam eles individuais/coletivos, que atendam para qualidade e/ou produtividade, que serão somados ao resultado da avaliação de desempenho, totalizando 100 pontos. ITEM PONTUAÇÃO Metas/Indicadores (Produtividade e/ou Qualidade) 80 Avaliação de Desempenho 20 Total Pontos 100 Nota: poderão existir mais de um indicador para medir qualidade e/ou produtividade.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ÁREAS ELEGÍVEIS PARA O PPR PRODUTIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDICADORES/METAS DOS PROCESSOS
- CLÁUSULA OITAVA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PONTUAÇÃO FINAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO DO PPR/2025 = 30/JANEIRO/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AFERIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGRAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NATUREZA DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.