Acordo Coletivo

Registro MTE SP002548/2026 · Solicitação MR010599/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais, serão de acordo com a função desepenhada pelo empregado. Balconista R$ 2.021,92 Auxiliar Padeiro R$ 2.324,96 Padeiro R$ 2.926,01

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aplicar-se a partir de 1º de setembro de 2025 o reajuste salarial de 6% (seis) por cento, aplicável sobre o piso salarial e demais salários.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederá aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do salario mensal. Parágrafo Único: independente do pagamento da parcela do décimo terceiro salário, o empregador está obrigado a fornecer adiantamento salarial previsto no caput da clausula mencionada acima.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTAGIO APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.