Acordo Coletivo
Registro MTE SP002531/2026 · Solicitação MR068762/2025 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado, a partir de 01/09/2025 um salário normativo de R$ 2.178,95 (Dois mil cento e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais, equivalente a 9,90 (nove reais e noventa centavos) por hora excluído os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025 os salários dos empregados serão corrigidos com o percentual de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), facultada pela legislação salarial em vigor, inclusive o disposto no artigo 10 da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Aos empregados admitidos após a data-base (01.09.2025) será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO AOS ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.