Acordo Coletivo
Registro MTE SP002525/2026 · Solicitação MR002087/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo, à partir de 01/09/2025, salário normativo nas seguintes faixas: a) R$ 2.224,11 mensais aos empregados que exercem funções na área industrial, e b) R$ 2.128,20 mensais aos empregados que exercem funções na área comercial, inclusive balconistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31/08/2025 será aplicado o percentual negociado e ajustado entre as partes de 7%, para os trabalhadores que atuam na área comercial e na área industrial. As eventuais diferenças salariais do reajustamento com suas respectivas incidências, a partir de setembro/2025, serão pagas na folha de pagamento do mês de competência outubro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM IDADE MILITAR
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.