Acordo Coletivo

Registro MTE SP002524/2026 · Solicitação MR004080/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA), DE ARTEFATOS DE FERRO E METAIS EM GERAL, DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA), DE ARTEFATOS DE FERRO E METAIS EM GERAL, DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho que tem por objeto a Compensação de Feriados para o ano de 2026, conforme descrição especificada nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO 2026

Compensação dos feriados para o ano de 2026: Data Dia Feriado Obs. 01/01 Quinta Ano Novo Ok 17/01 Terça Carnaval Dia 16/02 troca pelo dia 24/03 e dia 17/02 troca pelo dia 09/07. 24/03 Terça Aniv. de Monte Mor Trabalha para compensar o dia 16/02 03/04 Sexta Sexta-Feira Santa ok 21/04 Terça Tiradentes Dia 20/04 compensa no dia 31/01 (sábado) e 1 hora do dia 21/04 compensa dia 15/08 01/05 Sexta Dia do Trabalho ok 04/06 Quinta Corpus Christ Dia 05/06 e 1 hora do dia 04/06 compensa no dia 28/02 (sábado) 09/07 Quinta Revolução 1932 Trabalha para compensar o dia 17/02 15/08 Sábado Padroeira de Monte Mor Troca para compensar 1 hora dos feriados 21/04, 07/09, 12/10, 02/11 07/09 Segunda Dia da Ind. do Brasil Compensa 1 hora com o feriado dia 15/08 12/10 Segunda Nossa Sra. Aparecida Compensa 1 hora com o feriado dia 15/08 02/11 Segunda Finados Compensa 1 hora com o feriado dia 15/08 15/11 Domingo Proc. Da Republica Ok 20/11 Sexta Consciência Negra Ok 25/12 Sexta Natal Ok Horas para Compensar – 1° Turno Data Dia Entrada Saída Almoço Total 16/02 Segunda 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 17/02 Terça 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 20/04 Segunda 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 05/06 Sexta 7:30:00 16:30:00 1:00:00 8:00:00 21/04 Terça 1:00:00 04/06 Quinta 1:00:00 07/09 Segunda 1:00:00 12/10 Segunda 1:00:00 02/11 Segunda 1:00:00 Total para Compensar 40:00:00 Horas para Compensar – 2° Turno Data Dia Entrada Saída Almoço Total 16/02 Segunda 17:30:00 26:50:00 1:00:00 8:20:00 17/02 Terça 17:30:00 26:50:00 1:00:00 8:20:00 20/04 Segunda 17:30:00 26:50:00 1:00:00 8:20:00 05/06 Sexta 16:30:00 24:50:00 1:00:00 7:20:00 21/04 Terça 1:00:00 04/06 Quinta 1:00:00 07/09 Segunda 1:00:00 12/10 Segunda 1:00:00 02/11 Segunda 1:00:00 18/12 sexta 16:30:00 24:50:00 1:00:00 7:20:00 Total para Compensar 44:40:00 Compensação – 1° Turno Data Dia Entrada Saída Almoço Total 24/03 Terça 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 09/07 Quinta 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 15/08 Sábado 4:00:00 31/01 Sábado 7:00:00 17:00:00 1:00:00 9:00:00 28/02 Sábado 7:00:00 17:00:00 1:00:00 9:00:00 Total para compensar 40:00:00 Compensação – 2° Turno Data Dia Entrada Saída Almoço Total 24/03 Terça 1 7:30:00 26:50:00 1:00:00 8:20:00 09/07 Quinta 17:30:00 26:50:00 1:00:00 8:20:00 15/08 Sábado 4:00:00 31/01 Sábado 17:00:00 26:20:00 1:00:00 8:20:00 28/02 Sábado 17:00:00 26:20:00 1:00:00 8:20:00 28/11 Sábado 12:00:00 20:20:00 1:00:00 7:20:00 Total para Compensar 44:40:00 Compensação - ADM Data Dia Entrada Saída Almoço Total 24/03 Terça 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 09/07 Quinta 7:30:00 17:30:00 1:00:00 9:00:00 15/08 Sábado 4:00:00 29/01 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 30/01 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 02/02 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 03/02 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 04/02 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 05/02 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 06/02 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 23/02 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 24/02 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 25/02 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 26/02 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 27/02 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 02/03 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 03/03 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 04/03 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 05/03 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 06/03 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 16/03 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 17/03 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 18/03 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 19/03 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 20/03 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 30/03 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 31/03 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 01/04 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 02/04 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 13/04 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 14/04 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 15/04 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 16/04 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 17/04 Sexta 16:30:00 17:00:00 0:30:00 27/04 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 28/04 Terça 17:30:00 18:00:00 0:30:00 29/04 Quarta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 30/04 Quinta 17:30:00 18:00:00 0:30:00 04/05 Segunda 17:30:00 18:00:00 0:30:00 Total para Compensar 40:00:00

CLÁUSULA QUINTA - CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, com o objetivo de entrarem em entendimento e se conciliarem, se comprometem a negociar diretamente entre si. Tendo as partes envidadas os seus melhores esforços nas negociações, mas restando as mesmas infrutíferas de modo a perdurar a divergência, submeterão a questão à análise da Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, em atendimento ao disposto no artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.