Acordo Coletivo
Registro MTE SC000370/2026 · Solicitação MR006628/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PLÁSTICO , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 01º de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PLÁSTICO , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E ABRANGÊNCIA
Mediante autorização dos trabalhadores, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO tem por objeto renovar as condições que permitam a redução do intervalo intra-jornada dos trabalhadores para 30 (trinta minutos), em relação ao turno matutino, vespertino, e noturno, sendo que, o presente acordo terá validade, exclusivamente para os trabalhadores presentes na assembleia e que assinaram a lista de presença conforme anexo a este acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
O presente acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de sua vigência, desde que, concordem com as condições estabelecidas na assembleia realizada em 01/08/205 com a devida comunicação para a entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - REFEITÓRIO
A MEPLAS INDUSTRIAL LTDA deverá continuar mantendo o refeitório organizado de acordo com a NR – 24, aprovada pela Portaria Ministerial número 3214, de 08 de junho de 1978 e, em funcionamento adequado quanto à sua localização e capacidade de rotatividade.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAT-PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.