Acordo Coletivo

Registro MTE SC000365/2026 · Solicitação MR008869/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido o seguinte PISO SALARIAL para os trabalhadores da FEESC, para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no valor de R$ 2.143,05 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinco centavos) . Parágrafo Único: O Piso Salarial dos Auxiliares da Administração Escolar será automaticamente reajustado sempre que o Piso Regional Estadual for modificado por Lei, de modo a assegurar que o valor não fique abaixo do Piso Regional estabelecido para a categoria com jornada de 44 horas.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALÁRIAL

A partir de 1º de março de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados no percentual total de 5% (cinco por cento) . Este percentual contempla integralmente a correção inflacionária pelo INPC/IBGE acumulado no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 e eventual ganho real, incidindo sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS

Além dos descontos permitidos em lei e neste instrumento normativo, serão considerados válidos todos os descontos salariais efetuados pela FEESC, com a autorização prévia e expressa do trabalhador, para a integração em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, de entidade cultural, recreativa ou associativa dos trabalhadores, além de outros relacionados ao seu contrato de trabalho ou por ele solicitados, desde que não afrontem o disposto no art. 462 da CLT.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEMONSTRATIVO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REDUÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA READMISSÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PEDIDO DE DEMISSÃO ANTES DE 12 MESES DE SERVIÇO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.