Acordo Coletivo
Registro MTE SC000365/2026 · Solicitação MR008869/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido o seguinte PISO SALARIAL para os trabalhadores da FEESC, para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no valor de R$ 2.143,05 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinco centavos) . Parágrafo Único: O Piso Salarial dos Auxiliares da Administração Escolar será automaticamente reajustado sempre que o Piso Regional Estadual for modificado por Lei, de modo a assegurar que o valor não fique abaixo do Piso Regional estabelecido para a categoria com jornada de 44 horas.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALÁRIAL
A partir de 1º de março de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados no percentual total de 5% (cinco por cento) . Este percentual contempla integralmente a correção inflacionária pelo INPC/IBGE acumulado no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 e eventual ganho real, incidindo sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
Além dos descontos permitidos em lei e neste instrumento normativo, serão considerados válidos todos os descontos salariais efetuados pela FEESC, com a autorização prévia e expressa do trabalhador, para a integração em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, de entidade cultural, recreativa ou associativa dos trabalhadores, além de outros relacionados ao seu contrato de trabalho ou por ele solicitados, desde que não afrontem o disposto no art. 462 da CLT.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEMONSTRATIVO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REDUÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA READMISSÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PEDIDO DE DEMISSÃO ANTES DE 12 MESES DE SERVIÇO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.