Acordo Coletivo
Registro MTE SC000362/2026 · Solicitação MR008937/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - FREQUENCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL
Fica assegurada a disponibilidade remunerada do empregado Guilherme Puerari de Jesus sob CPF n° 074.634.179-21, para a atuação sindical investido de mandato sindical, com todos os direitos e vantagens decorrentes do emprego, como se em exercício estivesse. PARAGRÁFO ÚNICO Durante o período em que o empregado estiver à disposição da Entidade, a esta caberá designação de suas férias, mediante a comunicação ao empregador para concessão do respectivo adiantamento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.