Acordo Coletivo

Registro MTE SC000362/2026 · Solicitação MR008937/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - FREQUENCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL

Fica assegurada a disponibilidade remunerada do empregado Guilherme Puerari de Jesus sob CPF n° 074.634.179-21, para a atuação sindical investido de mandato sindical, com todos os direitos e vantagens decorrentes do emprego, como se em exercício estivesse. PARAGRÁFO ÚNICO Durante o período em que o empregado estiver à disposição da Entidade, a esta caberá designação de suas férias, mediante a comunicação ao empregador para concessão do respectivo adiantamento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.