Acordo Coletivo
Registro MTE SC000359/2026 · Solicitação MR009112/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E PISO SALARIAL
Durante a vigência deste Instrumento Coletivo de Trabalho e a partir de 01 de janeiro de 2026, nenhum Empregado que exercerá a carga horaria semanal de 40h poderá perceber, mensalmente, salário inferior ao seguinte nível: A- Atendente de Câmbio: R$ 2.071,82 B- Auxiliar administrativo, financeiro, escritório: R$ 1.935,97 Parágrafo único- Caso o Salário Mínimo Regional para o segmento da categoria profissional seja maior que o estabelecido no “caput”, convencionam as partes, a aplicação do Salário Mínimo Regional como piso mínimo da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa participante do presente Instrumento Coletivo de Trabalho estabelece os seguintes parâmetros para reajuste de salários de seus empregados: a) Em 1º de janeiro de 2026 a TURCÂMBIO concederá aos empregados reajuste de 5% (cinco por cento) sobre as verbas de natureza salarial com base nos valores praticados em dezembro de 2025, correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. b) Em 01 de janeiro de 2027 a TURCÂMBIO concederá aos empregados reajuste correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de Janeiro de 2026 a dezembro de 2026 sobre as verbas de natureza salarial com base nos valores praticados em dezembro de 2026. Parágrafo 1º - Na aplicação do percentual previsto no “caput” desta cláusula, a Empresa têm como cumpridas as exigências referentes aos reajustes e adiantamentos salariais de janeiro de 2026 bem como as exigências de toda e qualquer lei que trata de reajustes, aumentos e antecipações salariais, em especial as Leis Nº 8.542/92 e 8.700/93. Parágrafo 2 o - Permite-se à Empresa proceder à compensação de todos os aumentos e antecipações espontâneos que tenham sido concedidos a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoções, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salários resultante de majoração de jornada de trabalho; Parágrafo 3 o - Fica estabelecido que, em nenhuma hipótese o salário do Empregado mais novo poderá ficar superior ao do Empregado mais antigo, na mesma função, servindo, pois, este parágrafo como limitador do índice de reajuste para o Empregado mais novo. Parágrafo 4º - Para os empregados admitidos após o dia 01 de janeiro de 2025, o reajuste de que trata o “caput” desta cláusula será proporcional aos meses trabalhados, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO EMPREGADO ADMITIDO
Admitido empregado para função de outro, dispensado sem justa causa, será garantido àquele salário igual ao do empregado que percebe menor valor na função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA -APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONOS DE FALTAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.